Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região retira BYD da lista suja de trabalho escravo

A lista suja, como é popularmente chamado o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, existe desde 2003

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região retira BYD da lista suja de trabalho escravo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região retira BYD da lista suja de trabalho escravo

São Paulo, Sp (folhapress) - 11/04/2026 06:57:14 | Foto: Assessoria/BYD

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região emitiu uma decisão liminar que determina a retirada da montadora chinesa BYD de uma lista do governo de empresas acusadas de empregar trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo decisão vista pela agência de notícias Reuters nesta quinta-feira (9).

A entrada na lista, divulgada na segunda-feira (6), ocorreu um ano e meio após trabalhadores chineses serem resgatados em meio a condições de trabalho precárias nas obras da fábrica da empresa, em Camaçari (BA), segundo apontou fiscalização no local.

Procurada para comentar a decisão, a BYD não respondeu até a publicação desta reportagem.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), 163 empregados foram submetidos a um regime considerado análogo à escravidão.

Os auditores fiscais do trabalho identificaram indícios de fraudes nos documentos apresentados às autoridades migratórias, o que viabilizou a entrada dos trabalhadores chineses de forma ilegal no país.

Segundo a fiscalização, empregados dormiam em camas sem colchões e não tinham armários. Em um dos alojamentos, havia apenas um banheiro para 31 pessoas. Os trabalhadores também eram submetidos a uma jornada de, no mínimo, dez horas, sem concessão de folgas. Um trabalhador acidentado relatou ter ficado 25 dias sem descanso.

Em janeiro, a BYD e duas empresas terceirizadas, também responsáveis pela construção da fábrica, firmaram acordo de R$ 40 milhões com o MPT (Ministério Público do Trabalho), que serão divididos entre os trabalhadores resgatados e um fundo para futuro pagamento de dano moral coletivo.

A lista suja, como é popularmente chamado o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, existe desde 2003.

A inclusão de um empregador só ocorre depois da conclusão do processo administrativo julgando o caso. Após ser incluído no cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos.

Quando o MTE encontra trabalhadores em condição análoga à de escravizados, ele lavra um auto de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada.

Cada auto de infração gera um processo administrativo no qual é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O cadastro não provoca bloqueios financeiros concretos para as companhias cadastradas, mas é usado por empresas e pelo setor financeiro para gerenciamento de riscos, como a aprovação de financiamentos, por exemplo.

Na prática, pode afetar o acesso a crédito, sobretudo proveniente de bancos públicos. A relação é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) como um dos mais relevantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no mundo.

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