Em novo julgamento, Justiça de MG mantém condenação por estupro de menina de 12 anos

Com o julgamento desta quarta, o colegiado invalidou uma decisão anterior do desembargador Magid Nauef Láuar

Em novo julgamento, Justiça de MG mantém condenação por estupro de menina de 12 anos
Em novo julgamento, Justiça de MG mantém condenação por estupro de menina de 12 anos

Bruno Lucca São Paulo, Sp (folhapress) - 11/03/2026 18:18:38 | Foto: Reprodução CNN

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, nesta quarta-feira (11), a condenação imposta em primeira instância ao homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A pena da mãe da vítima, por omissão, também foi ratificada.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada por videoconferência. Os magistrados acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público contra a decisão que havia inocentado os réus de pouco mais de nove anos de reclusão.

Com o julgamento desta quarta, o colegiado invalidou uma decisão anterior do desembargador Magid Nauef Láuar, que havia cancelado de forma monocrática o acórdão da absolvição, de sua própria relatoria.

Após o afastamento de Láuar pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -devido a denúncias de assédio sexual-, a relatoria do caso ficou a cargo do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.

O processo tramita sob segredo de Justiça, conforme determina o artigo 143 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por envolver vítima menor de idade.

Em 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver o homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação com a menina de 12 anos e que, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

O desembargador Láuar foi o relator , e seu voto foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a magistrada Kárin Emmerich.

A mãe da adolescente também havia sido condenada por ter sido cúmplice do abuso. Ela também foi inocentada na ocasião.

Após a repercussão negativa do caso, Láuar suspendeu o acórdão anterior, e um novo mandado de prisão contra os réus foi expedido. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu o magistrado em sua decisão.

O acusado de estupro já havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente em um município do Triângulo Mineiro.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhas, o relacionamento seria consensual.

O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

Entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.

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