Justiça anula lei do DF que suspendia validade de concursos públicos enquanto nomeações estivessem impedidas

Corte Especial do Tribunal de Justiça atendeu a pedido do Ministério Público. Segue válida, no entanto, norma que suspende prazos dos processos seletivos durante pandemia.

Justiça anula lei do DF que suspendia validade de concursos públicos enquanto nomeações estivessem impedidas
Justiça anula lei do DF que suspendia validade de concursos públicos enquanto nomeações estivessem impedidas

G1 Df - 29/10/2020 10:01:36 | Foto: Divulgação

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federa (TJDFT) anulou, por unanimidade, a lei distrital 6.228 de 2018, que determinava a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos enquanto o governo do DF estivesse impedido de nomear os aprovados.

Os desembargadores atenderam a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e declararam que a lei é inconstitucional. Segue válida, no entanto, a norma publicada neste ano que suspende os prazos dos processos seletivos durante a pandemia do novo coronavírus ( veja mais abaixo ).

A lei anulada determinava a suspensão automática do prazo de validade dos concursos já homologados, caso a administração pública estivesse impedida de nomear os aprovados "por expressa disposição legal". O restante do tempo voltaria a contar quando as posses fossem permitidas.

No pedido de anulação, o MPDFT argumentou que a norma era inconstitucional, já que "estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos, sem a imposição de limite de tempo". O órgão alegou que a medida "viola o texto da própria Constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade".

A Câmara Legislativa do DF ( CLDF ), que aprovou a proposta, se manifestou pela manutenção da lei. O governo do DF também defendeu a legalidade do texto.

No entanto, para os desembargadores da Corte Especial, "apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação".

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator do processo, desembargador Romeu Gonzaga Neiva.

Governador promete suspender os prazos de validade de concursos públicos vigentes

Permanece válida, no entanto, a lei 6.662/2020, publicada no Diário Oficial do DF em agosto deste ano. A norma prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos do GDF homologados e em vigência em 28 de fevereiro deste ano, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Diferente da lei anterior, o texto prevê um prazo para que os prazos voltem a correr: o primeiro dia útil do ano de 2022. Isso porque, para receber o pacote de apoio às unidades da federação do govrno federal durante a pandemia, os governos locais não podem criar novas despesas nem nomear servidores até o fim de 2021.

Ainda de acordo com a lei, "a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos". A medida também não impede a prorrogação dos prazos.

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