Justiça do DF nega pedido de associação e mantém venda direta em Vicente Pires

O processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil

Justiça do DF nega pedido de associação e mantém venda direta em Vicente Pires
Justiça do DF nega pedido de associação e mantém venda direta em Vicente Pires

© Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios – Tjdft - 22/06/2026 11:17:15 | Foto: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal (VMADUF) julgou improcedente a ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A entidade buscava anular parcialmente o processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires e suspender editais, cobranças e contratos de venda direta dos lotes situados nos Trechos 02 e 04.

Na ação, a A movipe sustentou que o processo de regularização fundiária estaria viciado desde a origem. Os principais argumentos da entidade foram os antigos contratos de arrendamento firmados pela extinta Fundação Zoobotânica do DF que continuariam válidos por ausência de rescisão formal ou notificação de desocupação. Defendeu que a atual cidade foi urbanizada pelos próprios moradores após o parcelamento irregular das antigas chácaras, com a conivência do poder público, e afirmou que a venda direta aos atuais ocupantes desconsideraria vínculos jurídicos anteriores e violaria a Lei n.º 13.465/2017 e o Estatuto da Cidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contra os pedidos da associação e apresentou parecer pela improcedência total da demanda. O órgão ministerial destacou que a tese de validade dos contratos da Fundação Zoobotânica não possui respaldo nos autos; as alegações de inexistência de rescisão formal não derrubam a presunção de legitimidade dos atos da Terracap; as controvérsias históricas de ocupação não têm o condão de anular a regularização atual e, por fim, a paralisação do processo geraria grave dano ao interesse público e perpetuaria a insegurança jurídica para milhares de famílias em uma área urbana já consolidada.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese da Amovipe e explicou que os antigos contratos de arrendamento invocados pela associação foram declarados inconstitucionais com efeitos ex tunc (retroativos à origem). Isso significa que os atos são nulos desde o princípio, como se nunca tivessem existido, o que dispensa qualquer rescisão formal por parte da administração pública. Assim, o juiz manteve o procedimento da Terracap, que assegura a continuidade da regularização da região.

Por fim, o magistrado ressaltou que a Lei n.º 13.465/2017 foi criada justamente para sanar problemas urbanísticos, ambientais e registrais, integrando núcleos informais consolidados ao ordenamento legal. Impedir a regularização traria o chamado "perigo de dano inverso", prejudicando a coletividade em nome de uma ocupação irregular histórica.

O processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e os atos de alienação e cobrança da Terracap em Vicente Pires foram mantidos válidos.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo : 0703147-59.2026.8.07.0018

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