O ministro decidiu que os relatórios do Coaf, conhecidos como RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira), não podem constituir a primeira ou única medida adotada em uma investigação e que é necessária a demonstração concreta da sua necessidade
José Marques - Ana Pompeu Brasília, Df (folhapress) - 27/03/2026 16:38:04 | Foto: © ROSINEI COUTINHO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), limitou nesta sexta-feira (27) o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) solicitados pelas polícias e pelo Ministério Público.
Um dos requisitos para esse fornecimento é a necessidade de que haja um procedimento de apuração formalmente instaurado e com lastro documental, como um inquérito policial ou um PIC (procedimento investigatório criminal, meio usado pelo Ministério Público).
Moraes também determinou que haja identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável, além de pertinência temática entre o conteúdo dos relatórios e o objeto da apuração.
Segundo ele, "como o Coaf não tem como averiguar a veracidade da pertinência temática apontada no momento da requisição, esse requisito deverá ser analisado posteriormente quando os dados forem juntados na investigação ou processo".
Além disso, o ministro decidiu que os relatórios do Coaf, conhecidos como RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira), não podem constituir a primeira ou única medida adotada em uma investigação e que é necessária a demonstração concreta da sua necessidade.
Moraes diz que as autoridades constatam uma "epidemia" de uso de relatórios do Coaf em apurações, que têm "permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos".
"A legitimidade estrutural da produção da inteligência financeira não autoriza, por si só, qualquer forma de utilização irrestrita dos relatórios por seus destinatários", diz Moraes.
A decisão monocrática (individual) foi tomada em um caso de repercussão geral, que incidirá nos demais processos e investigações do país que tratam do mesmo tema.
Investigadores e advogados veem a possibilidade de que haja anulação de diversas outras apurações que estão em desacordo com essas regras no país.
O processo de referência nesse caso é relacionado a uma investigação sobre irregularidade na importação de equinos. A defesa de um dos investigados, que é representado pelos advogados Danyelle Galvão e Leandro Raca, diz que o ministro "reconhece a ilicitude dos RIFs produzidos em desacordo com esses requisitos e a nulidade de todas as provas deles derivadas".
Integrantes do Coaf veem a decisão de Moraes como adequada e que fixa balizas para que o órgão seja demandado sobre esses relatórios, sem a necessidade de que isso passe pela decisão de um juiz.
As normas também são vistas como um sinal sobre o caminho que o Supremo pode tomar na definição da matéria.
A ideia é que o controle possa ser feito ao longo do processo. Ou seja, se, mais tarde, a Justiça entender que o pedido de RIF foi abusivo, o documento pode ser retirado dos autos e desconsiderado.
No Supremo, há ao menos duas correntes a respeito sobre a necessidade de decisão judicial para a solicitação de relatórios no Coaf. A discussão está em aberto em diferentes processos na corte.
De um lado, uma ala se preocupava que as possibilidades de investigação ficassem restritas demais se fosse estabelecido o controle judicial. Moraes estava mais alinhado a este grupo.
Do outro, há ministros que querem padrões rigorosos de análise e controle, a fim de evitar abusos de quebras de sigilo e o que consideram uso desvirtuado da ferramenta, como para perseguição e corrupção.
Os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo órgão, chamados RIFs de intercâmbio, incluem dados fiscais e bancários e são usados em diversas ações de repercussão pelo país, como as da trama golpista, que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as do 8 de Janeiro e também em operações sobre facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).Ffolha
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