O que são contribuições relevantes de estrangeiros altamente qualificados?
Por Inácio Nery - 14/05/2025 15:11:33 | Foto: Divulgação
Portugal tem procurado atrair profissionais altamente qualificados, investidores inovadores e figuras de destaque científico-cultural de todo o mundo. Para esses estrangeiros – como cientistas premiados, fundadores de startups deep tech , professores/investigadores reconhecidos ou empreendedores de países como China, Índia, Brasil, EUA e outros da América Latina – o ordenamento jurídico português prevê mecanismos especiais de reconhecimento das suas contribuições, e até mesmo de atribuição de nacionalidade portuguesa por contribuição relevante. Tais reconhecimentos, quando certificados por entidades oficiais (como a Fundação para a Ciência e a Tecnologia – FCT – ou ministérios competentes), podem facilitar procedimentos migratórios e de nacionalização, nomeadamente:
Abaixo investigamos detalhadamente a base legal destes mecanismos, as entidades competentes para certificar contributos relevantes, critérios de elegibilidade e os procedimentos que uma consultoria especializada (como a Atlantic Bridge) pode adotar para assessorar clientes com rigor jurídico.
De acordo com o artigo 6.º, n.º 6 da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81), o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização sem exigir os requisitos habituais (como tempo mínimo de residência ou conhecimento da língua portuguesa) a estrangeiros que tenham prestado ou venham a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Essa modalidade de naturalização é:
Esse reconhecimento pode ainda facilitar vistos (como o Visto D3 ) e autorizações de residência com condições especiais, como permanência reduzida em Portugal.
São atividades que beneficiam diretamente o Estado português ou a comunidade nacional, como:
Para serem reconhecidas, essas contribuições devem ser formalmente validadas por um órgão público competente, como o Ministério da Ciência, da Cultura ou da Economia. É necessário apresentar documento oficial que comprove o impacto da contribuição.
O Visto D3 é a porta de entrada para profissionais altamente qualificados que vêm para Portugal com:
Esses vistos dão direito a autorização de residência e, após 5 anos, possibilidade de solicitar a nacionalidade.
De acordo com a Lei da Nacionalidade (Art. 6.º, n.º 6), o Governo português pode conceder nacionalidade por mérito a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao país, mesmo sem cumprir os requisitos normais (5 anos de residência e prova de língua). Esta é uma decisão discricionária, baseada na avaliação de cada caso.
É obrigatória a apresentação de um parecer oficial da entidade pública responsável pela área da contribuição (Ciência, Cultura, Economia, etc.), que comprove o impacto relevante da atuação do estrangeiro.
O Golden Visa também pode beneficiar estrangeiros inovadores. Uma das modalidades permite obter residência ao investir €350.000 em projetos de investigação científica. Esse tipo de investimento pode facilitar a integração de empreendedores ou investidores no ecossistema científico português, com a vantagem de exigência mínima de permanência (7 dias/ano).
Em regra, residentes em Portugal devem permanecer no país por pelo menos 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados por ano, sob pena de não renovação do título de residência temporária. No entanto, o Autorização de Residência para Investimento (ARI) – mais conhecido como Golden Visa – oferece um regime especial de residência com permanência reduzida, exigindo apenas 7 dias de estadia no primeiro ano e 14 dias em cada biénio subsequente, ou seja, uma média de 7 dias por ano.
Esse tipo de ARI é especialmente relevante para investidores inovadores, fundadores de startups tecnológicas e profissionais interessados em apoiar pesquisa e desenvolvimento (I&D) em Portugal. Ele garante os mesmos benefícios dos demais Golden Visas, como a residência flexível e a elegibilidade à residência permanente ou cidadania após 5 anos.
Importante destacar: fora do regime ARI, não há previsão legal que permita a permanência reduzida (7 dias/ano) sem um investimento financeiro significativo. Profissionais estrangeiros altamente qualificados, como os titulares do Visto D3, devem cumprir os tempos normais de residência, embora seja possível solicitar autorizações especiais à AIMA/SEF em casos justificados de ausência prolongada.
O reconhecimento depende da área de atuação do estrangeiro. Veja os principais órgãos competentes:
É o principal órgão para reconhecer contribuições científicas e tecnológicas. A FCT pode emitir declarações sobre projetos, prêmios e publicações de investigadores. É referência nacional na área de pesquisa.
Pode emitir medalhas ou despachos ministeriais destacando o contributo de cientistas estrangeiros. Também mantém a lista oficial de centros de investigação em Portugal.
Podem emitir cartas de recomendação ou convites. Esses documentos são importantes em processos de visto D3. Mas, para fins de naturalização, devem ser acompanhados de um parecer da FCT ou MCTES.
É responsável por reconhecer contribuições em inovação, tecnologia e negócios. Startups, investimentos e projetos que gerem impacto econômico podem ser certificados por este ministério, pela AICEP ou pelo IAPMEI.
Se o estrangeiro atua nas artes, literatura ou projetos culturais, este ministério pode emitir uma declaração de interesse cultural. É essencial para vistos e naturalização por contribuição cultural.
Dependendo do caso, o reconhecimento pode vir de outros setores:
Em suma: a FCT e os ministérios setoriais são os principais responsáveis por emitir certidões que comprovam serviços relevantes de estrangeiros. Em alguns casos, ocorre articulação entre órgãos para emitir documentos conjuntos com maior força legal.
Casos documentados mostram que Portugal já concedeu vistos e nacionalidade portuguesa por contribuições relevantes a estrangeiros, principalmente no desporto, ciência, cultura e empreendedorismo. Atletas como Deco e Obikwelu foram naturalizados por interesse nacional, com apoio de federações e do Governo. Cientistas e investigadores receberam vistos facilitados com cartas da FCT. Empreendedores usaram programas como o HQA Visa para investir em inovação e obter residência rápida. Já artistas reconhecidos contaram com apoio do Ministério da Cultura para entrar e permanecer no país. Embora poucos casos sejam públicos, esses precedentes mostram que o reconhecimento oficial de mérito pode acelerar processos migratórios e até abrir caminho para a nacionalidade portuguesa.
A lei não define exaustivamente, deixando margem de apreciação. No entanto, com base na prática e em pareceres técnicos publicados, podemos elencar critérios objetivos que geralmente justificam o reconhecimento oficial :
Não há uma definição legal rígida, mas entidades como FCT, AICEP, IAPMEI ou o Ministério da Cultura podem emitir declarações oficiais reconhecendo esses méritos, desde que o candidato ou sua instituição apresente um dossier robusto com provas concretas.
Geralmente, o interessado (ou sua entidade empregadora/patrocinadora em Portugal) terá de submeter um pedido formal ao organismo competente, apresentando um dossier com CV, comprovativos de prémios, cartas de recomendação, etc. O órgão analisará, possivelmente consultando conselhos ou comissões internas, e emitirá o documento se julgar adequado. Por vezes, pode não haver um “formulário” padrão – trata-se de uma decisão ad hoc. Por isso, contar com apoio jurídico experiente para formatar o pedido é essencial.
A nacionalidade portuguesa por contribuição relevante é uma possibilidade prevista na lei, especialmente para estrangeiros com trajetórias de destaque em áreas como ciência, cultura, tecnologia ou empreendedorismo. Quando devidamente reconhecidas por entidades como a FCT ou os ministérios setoriais, essas contribuições podem abrir caminho para autorizações de residência facilitadas e até para a naturalização com dispensa de requisitos usuais.
No entanto, é importante reforçar que o deferimento final depende sempre de uma avaliação discricionária do Governo, tanto no caso da nacionalidade portuguesa por mérito como na análise de vistos, como o D3. Ou seja, ainda que o processo esteja bem instruído, não há garantia automática de aprovação.
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Em conclusão, Portugal disponibiliza caminhos legais para reconhecer estrangeiros de mérito excecional, os quais podem traduzir-se em facilidades no visto de residência, menor exigência de permanência anual e mesmo naturalização em tempo reduzido. A chave para acionar esses benefícios é obter o reconhecimento formal dessas contribuições junto das entidades competentes – FCT, ministérios e afins – e instruir corretamente os pedidos com base na lei vigente.
Apesar de toda preparação, deve-se lembrar ao interessado que nenhuma certificação garante automaticamente o visto ou a nacionalidade . A decisão final do visto D3 depende da verificação de segurança e da análise da AIMA; a decisão da nacionalidade portuguesa é ato discricionário do Ministro. Ou seja, mesmo cumprindo tudo, o governo pode decidir não conceder por motivos políticos ou de conveniência.
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