Senado aprova projeto para proteger crianças em meios digitais; texto vai a sanção

Senado aprova projeto para proteger crianças em meios digitais; texto vai a sanção de Lula

Senado aprova projeto para proteger crianças em meios digitais; texto vai a sanção
Senado aprova projeto para proteger crianças em meios digitais; texto vai a sanção

Caio Spechoto, Brasília, Df (folhapress) - 27/08/2025 19:25:44 | Foto: O plenário do Senado durante sessão de votações — Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que busca proteger crianças e adolescentes em meios digitais. A proposta começou a ser analisada no Legislativo em 2022, mas ganhou tração recentemente depois de vídeo do influenciador Felca viralizar expondo situações de exploração infantil na internet. O tema ficou conhecido como "adultização".

O texto obriga as plataformas digitais a adotarem mecanismos para impedir acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, além de estabelecer regras gerais para uso de recursos virtuais por esse público.

Empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a, nos casos mais extremos, multa de até R$ 50 milhões por infração e até mesmo a proibição de operar no país, segundo o texto. Também é determinada a criação de uma estrutura estatal responsável pela aplicação das regras, o que demandará a discussão de uma lei específica para seu funcionamento.

A aprovação pelo Senado foi por votação simbólica -sem necessidade de contar os votos- e encerra as discussões sobre o projeto no Congresso Nacional. Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) pediram para registrar que eram contra a proposta.

O texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor do projeto foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomendou que os colegas aprovassem a medida quase na forma como foi avalizada pelos deputados na semana passada. Também batizou oficialmente o texto como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A principal alteração feita por Arns, e aprovada pelos senadores, foi a proibição das caixinhas de recompensas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou que provavelmente serão jogados por esses grupos.

As caixinhas de recompensa são eventos, normalmente pagos, em que o jogador participa de um sorteio virtual para obter ou não um item necessário para avançar em um jogo. Por exemplo, uma espada mais poderosa em jogos com lutas de espadas.

O senador afirmou que esses mecanismos funcionam de maneira semelhante a jogos de azar, já que não há certeza sobre qual será a recompensa.

"Se a legislação vigente considera ilegais os jogos de azar voltados para adultos, como muito mais razão devemos proibir também os jogos de azar direcionados para os menores de idade, que são pessoas vulneráveis", escreveu Arns em seu relatório.

O projeto veda o "perfilamento" desses usuários com fins de propaganda. Ou seja, proíbe que empresas analisem o perfil de crianças e adolescentes com base em seus hábitos digitais para exibir propaganda direcionada a esses grupos.

Um dos artigos proíbe a monetização e impulsionamento de conteúdos "que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestivo". Monetização é a remuneração de produtores de conteúdo pelas plataformas digitais, e impulsionamento é o ato de pagar a uma empresa de tecnologia para que mais pessoas vejam determinada postagem.

O texto aprovado prevê remoção de conteúdo caso haja decisão judicial ou após as plataformas serem comunicadas a respeito de violação dos direitos de crianças e adolescentes em casos de exploração ou abuso sexual, violência, intimidação ou assédio, automutilação, suicídio, promoção de jogos de azar, tabaco ou bebidas alcoólicas, pornografia, entre outros.

A proposta teve apoio do governo Lula e, de início, sofreu resistência de congressistas de direita. Segundo esse grupo, havia risco de a nova lei, quando em vigor, tolher a liberdade de expressão. Mesmo senadores dessa tendência política apoiaram o projeto durante a votação.

Arns afirmou que o espírito do texto é de proteção a crianças e adolescentes, "sem descuidar das necessárias garantias de respeito à liberdade de expressão e de vedação à censura".

"Quando a classificação indicativa passou no Congresso Nacional ainda tinha gente dizendo 'isso vai nos censurar'. Graças a Deus a classificação indicativa passou, foi uma bênção. A gente agora está fazendo a mesma coisa", declarou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

"Esse projeto de lei ajuda a proteger a parte mais importante da sociedade", disse o senador Marcos Pontes (PL-SP). Pontes e Damares são parte do grupo político que falava em possibilidade de censura.

O líder do PL, Carlos Portinho (PL-RJ), expôs uma divergência sobre esse ponto. "Não estou nada seguro para votar a favor desse projeto, porque isso me cheira a cavalo de Troia. Depois que abrir essa porteira para o controle de redes sociais não se fecha nunca mais", afirmou.

O projeto também determina que produtos ou serviços digitais que possam ser usados por crianças ou adolescentes devem observar regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. As empresas de tecnologia precisarão aumentar seus mecanismos de segurança voltados, por exemplo, para a privacidade desses usuários e para possibilitar que as famílias previnam uso inadequado das plataformas por parte dos filhos.

A principal forma seriam os recursos de supervisão parental. O projeto determina a criação de mecanismos para este fim, com informações acessíveis sobre o serviço e avisos de funcionamento da supervisão parental, além de meios de limitar o tempo de uso de determinado produto ou serviço digital por crianças e adolescentes.

O projeto estipula que as fornecedoras de serviços ou produtos digitais deverão ter formas eficazes de certificar a idade dos usuários para evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio, como pornografia. Hoje é comum menores de idade declararem que têm mais de 18 anos para terem acesso a serviços on-line.

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