Tribunais negam ao STF irregularidade em supersalários e citam pagamento de férias e aposentadorias

Os ministros citam, ainda, possibilidade de que eles respondam nas esferas penal, civil e disciplinar

Tribunais negam ao STF irregularidade em supersalários e citam pagamento de férias e aposentadorias
Tribunais negam ao STF irregularidade em supersalários e citam pagamento de férias e aposentadorias

Luísa Martins E Luany Galdeano-brasília, Df (folhapress) - 10/07/2026 07:02:58 | Foto: Supremo Tribunal Federal

LUANY GALDEANO-BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Quatro dos sete tribunais estaduais intimados nesta segunda-feira (6) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para prestar esclarecimentos sobre o pagamento de penduricalhos negaram irregularidades em resposta à corte. Segundo os órgãos de justiça, essas verbas dizem respeito a indenização por férias e verbas rescisórias de aposentadoria.

Em petição, os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte afirmaram que os extras seguem rigorosamente os parâmetros fixados pelo Supremo e a resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram na última segunda que os presidentes de sete TJs (Tribunais de Justiça) expliquem indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos.

Idênticas, as decisões citam reportagem da Folha a qual mostrou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.

No caso do Maranhão, a maior valor foi de R$ 270 mil. Segundo a corte maranhense, essa verba é um caso isolado, autorizado na gestão anterior, referente a verbas rescisórias de aposentadoria.

"Considerando o cenário atual, este Tribunal determinou, de forma cautelar e até que sobrevenha uma decisão desta Corte sobre a correção da conduta adotada, que o pagamento das referidas verbas rescisórias se atenha ao teto constitucionalmente estabelecido, não obstante haja a compreensão de que os valores pagos a esse título em razão da aposentadoria do magistrado estejam nos moldes decididos quando do julgamento dos embargos de declaração já referenciados", disse o TJ-MA.

A mesma justificativa foi usada pelo tribunal do Distrito Federal, segundo o qual o maior valor pago a uma única magistrada, de R$ 495 mil, decorreu de verbas rescisórias, sobretudo devido a férias acumuladas. A corte também afirmou que os pagamentos estão em conformidade com as normas do STF e do CNJ.

De acordo com o Tribunal do Paraná, as verbas pagas pela instituição se referem à devolução de Imposto de Renda, além de verbas autorizadas pela resolução conjunta do CNJ.

O pagamento de indenização de até 30 dias de férias não usufruídas também estava prevista na resolução do CNJ, que não esclarece se essa verba deveria estar sujeita ao limite de 35% imposto pelo Supremo. Essa foi a justificativa usada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte, enviada ao STF.

Já o TJ do Rio de Janeiro, cujo presidente, Ricardo Couto de Castro, hoje ocupa também o cargo de governador interino do estado, afirma pagar as gratificações autorizadas pela corte e pelo CNJ.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte.

O drible à decisão do Supremo se baseou, de acordo com os tribunais, em uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ –órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.

As suspeitas de irregularidades foram identificadas nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, onde foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo.

Moraes, Dino, Zanin e Gilmar mandam tribunais explicarem descumprimento de regra sobre penduricalhos

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinaram nesta segunda-feira (6) que os presidentes de sete TJs (Tribunais de Justiça) expliquem indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos.

Idênticas, as decisões citam reportagem da Folha segundo a qual 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.

Moraes, Dino, Zanin e Gilmar deram prazo de 48 horas para que os presidentes dos TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Rondônia prestem informações detalhadas sobre as verbas pagas a cada magistrado da ativa ou aposentado, sob pena de afastamento do cargo de direção.

Os ministros citam, ainda, possibilidade de que eles respondam nas esferas penal, civil e disciplinar. Os presidentes dos TJs deverão anexar ao processo cópias das folhas de pagamento emitidas entre abril e julho, que incluam verbas remuneratórias e indenizatórias.

Nos despachos, Moraes, Dino, Zanin e Gilmar dizem que a reportagem da Folha indica que os TJs "teriam desrespeitado decisão do Supremo e, em tese, teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios superiores aos parâmetros constitucionais fixados".

Os tribunais afirmam que os pagamentos seguiram decisão administrativa conjunta do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.

A reportagem da Folha analisou os dados de oito cortes estaduais, por serem os únicos que enviaram dados completos ao painel de remuneração do CNJ. Apenas na corte de Pernambuco não foram identificados supersalários. Nas outras sete notificadas por Moraes, foram registrados subsídios acima do limite criado pelo Supremo.

Em maio, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.

Parcelas extintas na decisão de março do STF foram substituídas por outras verbas na resolução conjunta do CNMP e do CNJ. A assistência pré-escolar, por exemplo, tornou-se uma "gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade".

Na terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em pecúnia -a possibilidade de receber em dinheiro- de até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. O novo entendimento eleva o limite salarial.

Os pagamentos feitos aos tribunais em maio, no entanto, ainda estavam sujeitos às regras de março, quando o STF vedou certos penduricalhos, mas manteve outros, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O requisito é que essas verbas indenizatórias não podem superar o teto de 35% do salário básico do magistrado.

Comentários para "Tribunais negam ao STF irregularidade em supersalários e citam pagamento de férias e aposentadorias":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório