PEC da Segurança traz avanços, e desafio é tirá-los do papel, dizem especialistas
Raquel Lopes E Carolina Linhares-brasília, Df (folhapress) - 03/11/2026 21:13:08 | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O Senado aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (3), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, que amplia o papel do governo federal na área.
A gestão Lula (PT) já trabalha na definição da estrutura do futuro Ministério da Segurança Pública, que teve a criação condicionada pelo presidente à aprovação do texto.
A aprovação da PEC e a criação do Ministério da Segurança Pública fazem parte da estratégia do governo Lula de ampliar o protagonismo da gestão federal na área e responder às críticas sobre a atuação no enfrentamento ao crime organizado.
O objetivo central da PEC da Segurança é aumentar a integração e a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade, dando à União um papel mais estruturado na formulação da política nacional de segurança.
Confira alguns pontos da PEC da Segurança
Constitucionalização do Susp O Susp (Sistema Único de Segurança Pública) passa a integrar o texto constitucional para garantir unidade de ação e coordenação entre União, estados e municípios.
Atuação dos órgãos de segurança Estabelece que os órgãos de segurança pública devem atuar em regime de cooperação federativa.
PRF Garante à PRF (Polícia Rodoviária Federal) atuação em todos os modais logísticos (rodovias, ferrovias e hidrovias federais). A União pode autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição.
Polícias legislativas No Senado, foi acolhida uma emenda que explicita que as competências da Polícia Federal não excluem as atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A justificativa é que a mudança apenas esclarece o texto, sem alterar as competências dos órgãos.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, porém, contesta essa interpretação e diz que a redação abre caminho para que a Polícia Legislativa exerça "atribuições de investigação criminal no âmbito da União".
Polícias Municipais Permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, que estarão sujeitas a controle externo do Ministério Público. A categoria também é incluída na Constituição como parte do sistema de segurança pública.
Agentes socioeducativos São incluídos como parte do sistema de segurança pública, o que integra a categoria ao enfrentamento estruturado da violência e da reincidência criminal.
Fundos para financiamento da segurança pública Prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional e veda limites à execução orçamentária, ou seja, proíbe cortes ou bloqueios nas despesas, garantindo continuidade aos projetos.
Veda uso dos fundos com outros intuitos Veda que os entes federativos peçam a reversão dos saldos dos fundos ao caixa comum no final do exercício fiscal, garantindo que o dinheiro permaneça na segurança pública.
Repasse aos estados A União repassará 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário para os estados, Distrito Federal e municípios.
Recurso do pré-sal Fica previsto que 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal (dinheiro que sobra no fundo ao final do ano) será destinado aos fundos de segurança pública da União e dos estados, em repasses não reembolsáveis. A destinação ocorrerá de forma gradual, tendo início com 1/3 em 2027. O texto da Câmara também previa arrecadação por meio das bets, mas esse ponto foi retirado no texto aprovado no Senado.
Regras mais rígidas O texto aprovado autoriza a criação de novas leis para definir atividades ilícitas específicas de organizações criminosas de alta periculosidade ou elevado potencial lesivo, como lideranças de facções criminosas e milícias, além de estabelecer sanções mais severas para esses grupos e para crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O texto também prevê a possibilidade de punições mais rigorosas para crimes cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.
Corregedorias e ouvidorias autônomas A apuração de responsabilidades funcionais dos profissionais de segurança pública caberá às corregedorias de cada órgão, que terão autonomia para exercer suas funções, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico interno.
Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios que possuírem guardas ou polícias municipais deverão instituir ouvidorias autônomas.
Infração penal Qualquer órgão de segurança pública poderá realizar o registro de infrações de menor potencial ofensivo, como as que geram o Termo Circunstanciado de Ocorrência, e encaminhá-lo diretamente ao Poder Judiciário por meio de um sistema eletrônico integrado.
O objetivo é evitar que o policial precise se deslocar até uma delegacia de Polícia Civil para registrar ocorrências simples que não exigem perícias complexas ou investigação profunda imediata.
PEC da Segurança traz avanços, e desafio é tirá-los do papel, dizem especialistas
ANDRÉ FLEURY MORAES E CLAYTON CASTELANI-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A recém-aprovada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública traz avanços no combate ao crime organizado, dizem especialistas ouvidos pela Folha. A questão, para eles, é saber se o país vai ou não tirá-los do papel.
O texto passou no Senado nesta terça (3), sete meses após receber aval da Câmara e sem dispositivos que reduziriam a maioridade penal, que deverá ser discutida em proposta à parte.
A principal mudança envolve o SUSP, o Sistema Único de Segurança Pública, norma criada em 2018 durante o governo Michel Temer (MDB) e que até hoje não vingou.
A PEC torna o SUSP uma obrigação constitucional e dá à União competência para operacionalizar o setor, algo que hoje em grande parte se restringe aos estados -cada polícia tem seu próprio sistema e muitos deles não conversam entre si.
O texto também abre margem à realização de forças-tarefas conjuntas entre os entes federativos e proíbe que fundos de financiamento à segurança sejam contingenciados. Prevê ainda o repasse de 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal ao setor de segurança de forma gradativa até 2029.
A PEC amplia atribuições da Polícia Federal, autoriza a PRF (Polícia Rodoviária Federal) a atuar em ferrovias e hidrovias, permite a criação de polícias municipais e prevê regime mais duro para líderes de facções e milícias, com custódia em presídios de segurança máxima e restrições à progressão de regime.
Também institucionaliza as chamadas Polícias Municipais, força de segurança hoje conhecida como as Guardas Civis.
Colocar tudo isso na Constituição, porém, não significa que a coisa vai necessariamente andar. "É um primeiro passo, mas não o suficiente", diz o ex-promotor de Justiça Paulo Brondi, do Ministério Público de Goiás.
Brondi vê com bons olhos o avanço das competências da PRF, "sobretudo no sentido de combater delitos como descaminho e o tráfico interestadual e internacional de drogas", mas diz que a criação das polícias municipais é problemática.
"A grande questão é o controle externo. Temos um vácuo legislativo e operacional a respeito do tema. Há muito pouco controle sobre elas, problema que pode se agravar", afirma.
A PEC condiciona o controle das forças municipais ao Ministério Público, instituição que segundo Brondi já enfrenta problemas operacionais e "não consegue responder a contento o controle externo das polícias Civis e Militares".
O criminalista Daniel Allan Burg faz ressalva semelhante. "Ampliar o poder policial municipal exige definir missão, padrões de uso da força, formação, financiamento e mecanismos efetivos de responsabilização. O crescimento do efetivo torna esse debate mais urgente, mas não substitui a discussão sobre qualidade e função", afirma.
A integração do setor de segurança é o principal avanço na avaliação dele. Para funcionar, porém, "a cooperação precisa responder a questões concretas: quem coordena uma operação, quais informações cada órgão deve compartilhar, quais sistemas serão compatíveis e quem responde quando os compromissos não são cumpridos".
Em nota, o FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) celebrou a aprovação da PEC. A entidade afirmou, porém, que a votação não resolve problemas estruturais da área.
Entre as questões fundamentais apontadas pelo Fórum está a necessidade de recriação do Ministério da Segurança Pública como órgão autônomo.
Separada da estrutura do Ministério da Justiça, a pasta teria orçamento e equipe dedicados só à segurança pública. Essa independência colocaria o novo ministério em condições de coordenar e integrar outras áreas do governo em ações contra organizações criminosas.
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