Reajuste do piso salarial do professor

Em 2023, o piso do magistério foi reajustado em 14,95 %, passando de R$ 3.845,63 para R$4.420,55.

Reajuste do piso salarial do professor
Reajuste do piso salarial do professor

Maria José Rocha Lima[1] - 17/01/2023 20:17:48 | Foto: Divulgacão Maria José Rocha Lima[1]

O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou pelas redes sociais, na noite desta segunda – feira, o novo valor do piso salarial do magistério: “Anuncio aos nossos professores e professoras que assinei portaria que estabelece o novo Piso Magistério 2023: R$ 4.420,55. O piso de 2022 era R$ 3.845,63. A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”.

A Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) determina que a remuneração mínima dos professores deve ser atualizada todos os anos, em janeiro, no mesmo percentual de crescimento do custo mínimo nacional por aluno, nos anos iniciais do ensino fundamental, utilizado no Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A CNTE informa no dever de classe: quem tem direito ao Piso Salarial Profissional Nacional? Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência – direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Qual a escolaridade? Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura. É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.

Qual a carga horária? O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.

A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor deve ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente.

Aposentado e pensionista têm direito? Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.

E os professores temporários? Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.

Governos são obrigados a pagar? Sim, a lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse. De onde vêm os recursos? O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.


[1] Maria José Rocha Lima mestre em educação pela Universidade Federal da Bahia. Doutora em Psicanálise. Foi deputada de 1991 a 1999. É presidente da Casa da Educação Anísio Teixeira. Soroptimist International –SI Brasília Sudoeste. Sócio Benemérita da Hora da Criança.

Comentários para "Reajuste do piso salarial do professor":

Deixe aqui seu comentário

Preencha os campos abaixo:
obrigatório
obrigatório