Além de proíbir cotas, legislação impõe sanções
Andreia Verdélio – Repórter Da Agência Brasil - 26/01/2026 10:08:51 | Foto: Governador bolsonarista Jorginho Mello (foto) sancionou lei - Eduardo Valente/Secom-SC
BRUNO LUCCA-SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A SED (Secretaria de Estado da Educação) de Santa Catarina emitiu parecer contrário à proibição das cotas raciais no estado, sendo ignorada pelo governador Jorginho Mello (PL). Ele sancionou na última quinta-feira (22) uma lei proibindo a reserva de vagas do tipo em universidades.
Documento obtido pela reportagem mostra que, em 12 de janeiro, a Diretoria de Ensino argumentou pela inconstitucionalidade e expôs o que chamou de perigos da medida "num estado marcado por profundas assimetrias raciais".
Em texto encaminhado à Casa Civil catarinense, a pasta comandada por Luciane Ceretta faz uma retrospectiva sobre ações afirmativas e o acesso à educação para tentar convencer o Executivo a vetar o então projeto de lei anticotas.
"Desde a colonização, a sociedade brasileira foi estruturada pela racialização, com exploração da população negra escravizada e violência contra os povos indígenas, gerando uma hierarquia racial duradoura", diz a SED. "O racismo no Brasil é um fenômeno estrutural e institucional."
Diante do contexto apresentado, segue o parecer, os espaços formativos não estão dissociadas da sociedade. As desigualdades raciais não apenas se refletem nas instituições educacionais, mas também são nelas historicamente reproduzidas, mantidas e atualizadas, argumentou a pasta.
"A manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável. O avanço dessas ações reafirma o compromisso com a Justiça social, com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade democrática e plural", segue.
Para a secretaria, a extinção da política acarretaria consequências institucionais, jurídicas e políticas significativas, além de impactos diretos na imagem pública do estado.
A Diretoria de Ensino ainda argumentou que, do ponto de vista legal, a medida afrontaria o arcabouço normativo vigente na Constituição, no Estatuto da Igualdade Racial e de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Isso, diz o texto, abriria margem para judicialização à luz do entendimento consolidado no STF (Supremo Tribunal Federal), favorável às cotas.
No plano institucional, alerta a pasta, universidades e programas de pós-graduação ficariam suscetíveis a sanções indiretas em processos avaliativos e de fomento, considerando especialmente os critérios da Capes (que financia pesquisas) e as diretrizes federais exigindo políticas de equidade e inclusão.
"Nesse contexto, a vedação às ações afirmativas afronta diretamente o comando constitucional estadual, ao impedir a adoção de instrumentos legítimos de inclusão e de superação das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior", sustenta.
ENTENDA A LEI DE SANTA CATARINA
O texto sancionado pelo governo Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
O Executivo catarinense defende a medida dizendo que ela possibilita uma concorrência mais justa, a meritocracia e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.
O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
Foram muitas as reações contra a legislação. A secretária de diversidade e inclusão do MEC (Ministério da Educação), Zara Figueiredo, chamou a proibição de "imoral e inconstitucional".
A resposta mais forte, porém, veio do Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco. A pasta, que em dezembro havia anunciado à reportagem estudar medidas contra o então projeto de lei, acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil para buscar soluções jurídicas contra o regulamento,
A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu na sexta-feira (23) um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. "Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social", destaca Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
Uma ação contra a lei catarinense é movida no Ministério Público, e a UNE (União Nacional dos Estudantes), junto a outras entidades, entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF.
Lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça em Florianópolis
A nova lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina já está sendo questionada na Justiça. Uma ação popular pedindo a suspensão da norma foi ajuizada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.
Na ação protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, na quinta-feira (22), eles argumentam que o estado não tem competência legal para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula e Décio Lima pedem a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de nulidade, sob o argumento de que a medida é inconstitucional.
Eles ainda consideram a medida um retrocesso no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu Ana Paula, em publicação nas redes sociais.
Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da lei estadual está clara, já que há um normativo federal que estabelece as cotas e precisa ser cumprido em todo o território.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo também exibido nas redes sociais.
A ação popular também aponta que a lei pode gerar prejuízo financeiro ao próprio estado, ao impor multas a instituições públicas e dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini deu prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre o tema.
Além de presidente do Sebrae, Décio Lima é um político de Santa Catarina, foi deputado federal pelo estado e prefeito de Blumenau mais de uma vez. É casado com a deputada federal Ana Paula Lima.
Entenda
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, que foi sancionado pelo governador do estado, Jorginho Mello, na forma da Lei nº 19.722/2026, e publicado no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira.
De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.
A lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.
As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Repercussão
A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.
Em julgamento no ano de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.
A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que, antes da política de cotas, o número de estudantes negros na universidade era quase insignificante.
“Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles [contrários às cotas] costumam falar, por uma falta de preparo da juventude negra, ela se dá pela questão do acesso. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, disse, em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil.
Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio, o tema ainda é controverso. Segundo ele, os juristas federalistas defendem que, o fato de o STF ter declarado a constitucionalidade não impede que os estados vedem a possibilidade de cotas.
Por outro lado, juristas mais vinculados à base dos direitos fundamentais, entendem que, uma vez que a Suprema Corte fixou esse entendimento favorável às cotas, que qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso.
“Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio, também em entrevista à TV Brasil.
Segundo ele, qualquer lei nesse sentido deve chegar ao STF e os ministros terão que decidir se os estados estão vinculados à legislação federal ou se existe autonomia institucional para negá-la.
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial expressou indignação com a sanção da lei que acaba com a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. Para a pasta, a medida é inconstitucional e, nesse sentido, anunciou que vai acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis.
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil”, afirma a nota do ministério.
Edição:
Fernando Fraga
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