A maioria pode mudar a regra. Mas pode contrariar o Supremo?

Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa e Rôney Nemer movimentam a disputa pela Câmara Legislativa, enquanto uma mudança na Lei Orgânica coloca em discussão os limites constitucionais da recondução

A maioria pode mudar a regra. Mas pode contrariar o Supremo?
A maioria pode mudar a regra. Mas pode contrariar o Supremo?

Por João Zisman - 30/10/2026 10:10:44 | Foto: João Zisman

A eleição terminou, mas a disputa pelo poder no Distrito Federal continua, agora dentro da Câmara Legislativa. Wellington Luiz trabalha para permanecer na presidência por mais dois anos, Eduardo Pedrosa articula uma candidatura alternativa e Rôney Nemer aparece entre os nomes considerados nas conversas sobre a composição da próxima Mesa Diretora. O que poderia ser uma negociação parlamentar habitual ganhou uma dimensão jurídica relevante, porque os deputados já aprovaram, em primeiro turno, uma mudança na Lei Orgânica que poderá permitir ao atual presidente alcançar um terceiro mandato consecutivo.

A proposta recebeu 17 votos favoráveis e seis contrários e deverá voltar ao plenário em 10 de novembro. O resultado demonstra a capacidade de articulação de Wellington, que reúne apoios de diferentes partidos, inclusive de parlamentares da esquerda. Mas uma maioria expressiva não resolve necessariamente o problema central: a constitucionalidade da mudança.

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as mesas diretoras das assembleias legislativas admitem apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo, independentemente de os mandatos atravessarem legislaturas diferentes. A jurisprudência estabelece limites à permanência sucessiva nos postos de comando e oferece fundamento jurídico concreto para questionar a alteração pretendida no Distrito Federal.

Os defensores da proposta recorrem à interpretação aplicada ao Congresso Nacional, onde a mudança de legislatura recebe tratamento distinto. Ocorre que o Supremo estabeleceu parâmetros específicos para os legislativos estaduais, tornando controversa a tentativa de utilizar as regras federais para justificar uma terceira eleição consecutiva.

A divergência apareceu dentro da própria Câmara. Thiago Manzoni, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, apresentou parecer contrário à proposta original e tentou restringir a recondução. Seu entendimento acabou superado pelo plenário, que aprovou o parecer favorável de Chico Vigilante. Eduardo Pedrosa também votou contra a mudança e sustenta que ela poderá ser questionada judicialmente.

Enquanto Wellington busca assegurar as condições para permanecer no comando, Pedrosa procura reunir apoios para uma alternativa. Rôney Nemer, eleito pelo PP, mesmo partido de Celina Leão, surge nas articulações como outro nome possível, embora não exista confirmação pública de uma candidatura formal ou de preferência definida da governadora. Sua presença nas conversas demonstra que a reorganização da Câmara poderá envolver soluções além da disputa inicialmente estabelecida entre o atual presidente e seu principal concorrente.

A composição da Mesa Diretora interessa diretamente ao governo, mas não se limita à relação entre Executivo e Legislativo. A presidência organiza os trabalhos da Casa, influencia sua agenda administrativa e participa da distribuição de espaços relevantes, incluindo as comissões permanentes. A próxima legislatura terá diante de si temas como a crise do BRB, a defesa dos recursos do Fundo Constitucional e o acompanhamento das contas públicas, assuntos que exigirão fiscalização e capacidade de negociação.

O ponto mais sensível, entretanto, permanece na tentativa de alterar as regras durante uma disputa concreta pelo poder. O direito de Wellington de buscar apoios é legítimo, assim como o de Pedrosa de apresentar uma alternativa e o de outros deputados de participar das negociações. Nenhuma dessas prerrogativas elimina a obrigação de respeitar os limites constitucionais estabelecidos para a organização do Legislativo.

A eleição da Mesa está prevista para 6 de janeiro de 2027. Antes disso, os deputados decidirão se confirmam a alteração da Lei Orgânica, sabendo que uma eventual aprovação em segundo turno não afastará a possibilidade de questionamento judicial.

A eleição de outubro definiu quem ocupará as cadeiras da Câmara. A disputa seguinte estabelecerá como o poder será distribuído entre seus integrantes. A questão é saber se essa reorganização ocorrerá dentro das regras existentes ou se dependerá de uma mudança cuja compatibilidade com a jurisprudência do Supremo permanece sob controvérsia.

Porque reunir votos para modificar uma regra não significa, necessariamente, possuir competência constitucional para fazê-lo.

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