Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo
Por matheus leitão - 30/11/-0001 00:00:00 | Foto:
A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou mais duas reclamações disciplinares apresentadas contra o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. Com o novo arquivamento, estão em tramitação atualmente apenas quatro das 14 representações apresentadas contra o magistrado paranaense desde o episódio da condução coercitiva do ex-presidente Lula.
Uma das reclamações arquivadas nesta quinta-feira (19) havia sido movida por um cidadão comum, Alexandre Teixeira Marques, que pedia punição contra Moro por supostamente incorrer nas seguintes irregularidades: quebra indevida do sigilo telefônico dos advogados que trabalham para o ex-presidente Lula; divulgação indevida de interceptações telefônicas; e usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proceder interceptação de autoridade com foro por prerrogativa de função – no caso, a presidente afastada Dilma Rousseff.
A corregedora Nancy Andrighi seguiu a mesma linha de argumentação utilizada no arquivamento das outras representações e defendeu que a questão da usurpação da competência do STF já está em análise nos autos de uma outra reclamação que tramita na mais alta corte do país. Segundo informado ao blog, a jurisprudência do STF consagra a impossibilidade do CNJanalisar matéria que já esteja sendo apreciada judicialmente.
Sobre a suposta irregularidade no levantamento do sigilo das interceptações telefônicas dos investigados da Lava Jato, a corregedora destacou que a eventual infração disciplinar já se encontra em apuração conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. No entendimento do CNJ, não se pode analisar a conduta disciplinar de um magistrado paralelamente à atuação da Corregedoria local, já que isso caracterizaria duplicidade de persecução, o que poderia culminar em decisões conflitantes.
Quanto à violação das prerrogativas da advocacia, Andrighi entende que se trata de questão de “natureza jurisdicional” – o que impede seu exame pela Corregedoria. A corregedora lembra que o STF já considerou ser legítima a interceptação de conversas travadas pelo advogado que está sendo investigado pela prática de delitos no exercício da advocacia. “O simples fato de o paciente ser advogado não lhe pode garantir imunidade na eventual prática de delito no exercício da profissão”, ressalta a ministra.
Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo. Esta última argumentação serviu de base para o arquivamento sumário da Reclamação Disciplinar movida pelo advogado alagoano Lucas Oliveira Bomfim. Nesta semana, o blog adiantou que a corregedora havia arquivado outras três representações contra Moro.
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