CNJ arquiva mais duas reclamações contra Sérgio Moro

Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo

CNJ arquiva mais duas reclamações contra Sérgio Moro
CNJ arquiva mais duas reclamações contra Sérgio Moro

Por matheus leitão - 30/11/-0001 00:00:00 | Foto:

A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou mais duas reclamações disciplinares apresentadas contra o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. Com o novo arquivamento, estão em tramitação atualmente apenas quatro das 14 representações apresentadas contra o magistrado paranaense desde o episódio da condução coercitiva do ex-presidente Lula.

Uma das reclamações arquivadas nesta quinta-feira (19) havia sido movida por um cidadão comum, Alexandre Teixeira Marques, que pedia punição contra Moro por supostamente incorrer nas seguintes irregularidades: quebra indevida do sigilo telefônico dos advogados que trabalham para o ex-presidente Lula; divulgação indevida de interceptações telefônicas; e usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao proceder interceptação de autoridade com foro por prerrogativa de função – no caso, a presidente afastada Dilma Rousseff.

A corregedora Nancy Andrighi seguiu a mesma linha de argumentação utilizada no arquivamento das outras representações e defendeu que a questão da usurpação da competência do STF já está em análise nos autos de uma outra reclamação que tramita na mais alta corte do país. Segundo informado ao blog, a jurisprudência do STF consagra a impossibilidade do CNJanalisar matéria que já esteja sendo apreciada judicialmente.

Sobre a suposta irregularidade no levantamento do sigilo das interceptações telefônicas dos investigados da Lava Jato, a corregedora destacou que a eventual infração disciplinar já se encontra em apuração conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. No entendimento do CNJ, não se pode analisar a conduta disciplinar de um magistrado paralelamente à atuação da Corregedoria local, já que isso caracterizaria duplicidade de persecução, o que poderia culminar em decisões conflitantes.

Quanto à violação das prerrogativas da advocacia, Andrighi entende que se trata de questão de “natureza jurisdicional” – o que impede seu exame pela Corregedoria. A corregedora lembra que o STF já considerou ser legítima a interceptação de conversas travadas pelo advogado que está sendo investigado pela prática de delitos no exercício da advocacia. “O simples fato de o paciente ser advogado não lhe pode garantir imunidade na eventual prática de delito no exercício da profissão”, ressalta a ministra.

Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo. Esta última argumentação serviu de base para o arquivamento sumário da Reclamação Disciplinar movida pelo advogado alagoano Lucas Oliveira Bomfim. Nesta semana, o blog adiantou que a corregedora havia arquivado outras três representações contra Moro.

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