A jogada das companhias aéreas para reduzir os direitos dos passageiros

Ação que tramita no STF quer trocar a proteção do Código de Defesa do Consumidor por uma lei de 1986, feita para regular a aviação…

A jogada das companhias aéreas para reduzir os direitos dos passageiros
A jogada das companhias aéreas para reduzir os direitos dos passageiros

Por matheus Leitão - Revista Veja  - 22/08/2025 16:31:57 | Foto: Avião da companhia aérea espanhola Iberia (//Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal discute, no Tema 1417 de repercussão geral (ARE 1.560.244), uma decisão que pode redefinir os direitos de milhões de brasileiros: afinal, deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica quando se trata de atrasos, cancelamentos e falhas no transporte aéreo?

A diferença é abissal. O CDC nasceu para proteger o lado mais frágil da relação de consumo, garantindo direitos claros em situações que afetam diariamente os passageiros: direito à informação, assistência material (alimentação, hospedagem, transporte), reacomodação, reembolso e, quando o transtorno é significativo, indenização por danos morais.

Já o CBA, de 1986, foi criado antes mesmo da Constituição de 1988. Seu foco é regulatório e técnico: disciplinar a aviação civil, definir competências, estabelecer limites de indenização e listar hipóteses em que as companhias não respondem pelos danos. Ele nunca foi concebido para proteger o consumidor. Pior: abre uma lista de exclusões de responsabilidade que vão de condições climáticas a pandemias.

Em outras palavras, o CBA não garante direitos efetivos nos casos que mais geram reclamações no Brasil — atrasos, cancelamentos e overbooking. Justamente os problemas que transformam a vida do passageiro em um calvário.

Por Matheus Leitão - Revista Veja

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