A decisão consta do Despacho nº 2094/2026, assinado pelo delegado Alexander Traback Amorim de Oliveira, da 33ª Delegacia de Polícia, responsável pela análise da ocorrência nº 5858/2026, originalmente registrada na 20ª DP.
Por Miguel Lucena - 05/11/2026 17:49:31 | Foto: Delegado Alex Traback
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) determinou, nesta quinta-feira (5), o arquivamento da ocorrência policial envolvendo o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, após concluir que não houve comprovação de qualquer conduta criminosa nas proximidades da Vila Olímpica de Santa Maria, no Distrito Federal.
A decisão consta do Despacho nº 2094/2026, assinado pelo delegado Alexander Traback Amorim de Oliveira, da 33ª Delegacia de Polícia, responsável pela análise da ocorrência nº 5858/2026, originalmente registrada na 20ª DP.
Ricardo Coutinho havia sido alvo de suspeitas após relatos de que teria acionado as luzes de seu veículo e feito gestos em direção a crianças que brincavam nas proximidades do centro esportivo. Chegou-se a divulgar a versão de que ele estaria convidando menores a entrar no automóvel.
Entretanto, a investigação policial não encontrou elementos objetivos que sustentassem essas acusações.
Um dos depoimentos decisivos foi prestado por um vigilante do Centro Olímpico, pai de um dos adolescentes presentes no local. Ele afirmou categoricamente que Ricardo Coutinho não praticou qualquer comportamento que pudesse configurar infração penal.
A Polícia Civil também considerou a explicação apresentada pelo ex-governador, que havia comparecido ao local para levar seu filho a uma atividade esportiva. Como não conseguiu utilizar o estacionamento interno, deixou o veículo nas proximidades. O acionamento das luzes ocorreu quando utilizou o controle remoto para travar o automóvel.
No despacho, a autoridade policial ressalta que não houve confirmação de convite para que crianças ingressassem no veículo, muito menos de qualquer abordagem com finalidade sexual, libidinosa ou de aliciamento.
“Não se identificam elementos que indiquem a prática de ato executório de qualquer infração penal”, registra o delegado responsável.
A decisão é ainda mais contundente ao reconhecer a atipicidade penal da conduta narrada, destacando que a persecução criminal não pode ser fundamentada em conjecturas, presunções ou interpretações subjetivas.
Diante disso, o delegado determinou expressamente o arquivamento da ocorrência, por ausência de justa causa e de elementos mínimos indicativos da prática de infração penal.
O desfecho confirma que as suspeitas levantadas contra Ricardo Coutinho não encontraram respaldo nos elementos apurados pela Polícia Civil.
O episódio também deixa uma advertência sobre os riscos da divulgação precipitada de acusações, especialmente quando envolvem figuras públicas. Uma suspeita não pode ser transformada em condenação antecipada, sob pena de produzir danos irreparáveis à honra e à reputação de pessoas inocentes.
No caso de Ricardo Coutinho, a apuração policial afastou a existência de comportamento criminoso e encerrou a ocorrência no âmbito da unidade policial. A decisão reafirma um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: ninguém pode ser tratado como culpado com base apenas em boatos, impressões ou suposições.
Por Miguel Lucena – Delegado aposentado da PCDF, advogado, jornalista e especialista em Inteligência Estratégica
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