Decisão que mantém depósitos judiciais da Bahia evita pressão imediata sobre o caixa do banco, mas transforma os próximos três meses em prazo para a solução financeira avançar
Por João Zisman - 27/08/2026 09:10:02 | Foto: Andressa Anholete/STF
Luiz Fux acrescentou mais 90 dias ao relógio do BRB. Talvez essa seja a maneira mais simples de compreender a decisão que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia a manutenção temporária do contrato de administração de seus depósitos judiciais com o banco.
O assunto está longe de ser apenas contratual, assim como os aproximadamente R$ 394 milhões movimentados mensalmente não podem ser confundidos com dinheiro pertencente ao BRB. São valores vinculados a processos judiciais, movimentados de acordo com determinações da Justiça, mas que representam para a instituição responsável por administrá-los uma fonte importante e relativamente estável de recursos.
O modelo preparado pelo TJBA previa que o estoque já depositado permanecesse no BRB durante uma transição, enquanto os novos depósitos e bloqueios judiciais passariam para a Caixa Econômica Federal a partir de 28 de agosto. O efeito financeiro seria progressivo e bastante simples de compreender: uma corrente importante de entrada seria interrompida enquanto os levantamentos dos valores já existentes continuariam acontecendo.
Pelos números apresentados no processo, o BRB deixaria de receber aproximadamente R$ 394 milhões mensais em novos depósitos, permanecendo responsável pelos pagamentos e liberações das contas sob sua administração. Essa assimetria ajuda a explicar por que Fux enxergou risco numa mudança abrupta justamente durante a tentativa de recuperação do banco.
A dimensão aumenta quando se observa o conjunto, já que o BRB administra cerca de R$ 30 bilhões em depósitos judiciais de cinco tribunais. Esses recursos não pertencem ao banco e não podem ser tratados como patrimônio próprio, mas sua permanência sob administração da instituição contribui para sua estrutura de financiamento e para a disponibilidade de recursos necessária ao funcionamento cotidiano.
É nesse ponto que a atuação de Fux ganha uma dimensão maior. Desde que a crise chegou ao Supremo, o ministro vem ocupando uma posição peculiar, porque evidentemente não lhe cabe administrar o BRB, mas suas decisões passaram a preservar o ambiente institucional dentro do qual se tenta construir uma saída. Fux conduziu a conciliação em torno da operação de capitalização e agora impede que uma fonte relevante de recursos seja interrompida enquanto essa solução permanece incompleta.
A intervenção funciona, em alguma medida, como a tentativa de impedir que o paciente continue perdendo sangue enquanto a transfusão ainda está sendo preparada. O BRB enfrenta uma operação de capitalização de até R$ 6,6 bilhões, cercada de dificuldades e negociações, e deixar de receber perto de R$ 400 milhões todos os meses acrescentaria pressão justamente quando a instituição precisa demonstrar capacidade de atravessar a crise e preservar a confiança de clientes, parceiros e demais agentes financeiros.
A preocupação manifestada no Supremo alcança também as consequências que uma deterioração mais grave poderia produzir sobre o Distrito Federal, acionista controlador do banco, e sobre os depósitos judiciais administrados pela instituição. O problema adquiriu uma dimensão que envolve simultaneamente um banco público, o governo distrital, bilhões de reais administrados para tribunais, órgãos reguladores, credores e uma capitalização ainda sem conclusão, fazendo com que qualquer desorganização adicional aumente a dificuldade de encaixar as demais peças.
O Tribunal de Justiça da Bahia, por sua vez, possui razões administrativas próprias para alterar o modelo. O projeto previa transferir os novos depósitos para a Caixa e avançar posteriormente para uma plataforma que proporcionasse ao próprio tribunal maior controle sobre sistemas, dados e procedimentos. A decisão do Supremo suspende temporariamente essa transição porque seus efeitos, diante da situação atual do BRB, ultrapassaram a relação contratual entre o tribunal e o banco.
Os 90 dias concedidos por Fux, portanto, estão longe de representar uma solução definitiva. A decisão ainda será examinada pela Segunda Turma do Supremo e sua manutenção está vinculada ao avanço das providências relacionadas à recuperação da instituição, de maneira que a preservação dessa fonte de recursos vem acompanhada de uma responsabilidade bastante objetiva: aproveitar o período para fazer avançar aquilo que continua pendente.
Fux vem exercendo até aqui um papel decisivo na construção dessa ponte, evitando que a deterioração avance enquanto governo, banco e demais instituições procuram uma saída. O problema é que pontes servem para atravessar de um lado ao outro, e não para permanecer sobre elas indefinidamente.
Os 90 dias compram tempo para o BRB, mas também colocam uma data no calendário para que esse tempo comece a aparecer na forma de capital, transparência e confiança, antes que seja necessário voltar ao Supremo em busca de mais alguns meses de sobrevida.
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